Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – COMUNICADO

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) comunica aos emissores de Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) – modelo 59 e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – modelo 65, que será desativada a versão 3.10 da NFC-e (versão antiga), conforme cronograma a seguir:

Ambiente de Homologação – Data de desligamento: 17/02/2020
Ambiente de Produção – Data de desligamento: 02/03/2020

Com a descontinuidade da versão 3.10, a versão 4.00 da NFC-e (versão atual) deverá ser utilizada obrigatoriamente nos casos de emissão em contingência ao CF-e, bem como pelos contribuintes com receita bruta igual ou inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme previsto na Instrução Normativa nº17, de 15 de março de 2019.

A partir das referidas datas, os contribuintes deverão acessar as URL´s da versão 4.00 para autorização da NFC-e, conforme citado no endereço: http://nfce.sefaz.ce.gov.br/pages/informacoes/web_services.jsf

Essa atualização de versão decorre do longo período de vigência da versão 4.00, o que a Sefaz considera suficiente para as adequações necessárias aos programas emissores utilizados pelos contribuintes.

Fonte: Sefaz Ceará

Escrito por Premises Gestão

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Categoria da postagem

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Data da postagem

terça-feira, 28 de janeiro de 2020
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